Background Image
Previous Page  3 / 4 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 3 / 4 Next Page
Page Background

7.

Criar banco de emails de tocoginecologistas não sócios para entre os mesmos divulgar as

atividades da Sogesp e motivá-los a se tornar associados.

8.

Promover discussões com temas específicos e de relevância para a comunidade.

9.

Atuar junto aos sócios inativos para que voltem a se associar a Sogesp.

III – Competência dos Representantes Credenciados:

1.

Tentar disponibilizar em hospitais ou clínicas de sua atuação, espaço para que uma

funcionária da SOGESP periodicamente esteja no local, para divulgação dos eventos,

dos novos serviços a serem prestados e para captação de novos sócios e promoção

da entidade.

Orientações para Fechamento Contábil das Regionais

1.

Solicitar repasse mensal de verba para matriz através de relatório demonstrativo de previsão

de despesas (quando necessário).

2.

Efetuar o pagamento das despesas vigentes do mês (sem atraso).

3.

Controlar receitas e despesas, saldos bancários etc..

4.

Emitir relatórios de controle de despesas mensais, relacionando todos os pagamentos efetu-

ados dentro do mês, conciliando-os com o extrato bancário, notas e cupons fiscais, demons-

trativos, recibos, etc.

5.

Emitir relatórios de controle de receitas, relacionando todas as entradas efetuadas na con-

ta da Regional, podendo ser receita com congressos, jornadas, patrocínios, inscrições etc.,

conciliando-os com o extrato bancário.

6.

Criar e controlar o “caixinha” – caixa para efetuar pequenos pagamentos pertinentes à Sede

(papelaria, água, café, correios etc.) mensalmente.

7.

Emitir relatórios de controle de despesas mensais para o caixinha, conciliando-os com o

extrato bancário, notas e cupons fiscais, demonstrativos, recibos etc..

8.

Os recibos correspondentes aos produtos de Vale Alimentação, Vale Transporte e limpeza

das Regionais serão feitos em papel comum. Não pode ser no papel timbrado da SOGESP.

Lembrando que no caso de Vale Transporte, o cálculo para pagamento é efetuado levando-

se em consideração os dias úteis do mês relacionado.

9.

Todos os comprovantes sejam eles recibos, notas fiscais etc., deverão conter em seu verso

toda a descrição do serviço prestado e assinado.

10.

Não serão aceitas notas fiscais do ano anterior, apenas do ano vigente.

11.

Os comprovantes, com exceção dos pequenos, não devem ser anexados a uma folha de sulfite.

Assim evitamos o consumo desnecessário de papel e colaboramos com o Meio Ambiente.

12.

Toda e qualquer prestação de serviço deverá fornecer um comprovante, Nota Fiscal ou Recibo.

13.

Toda Nota Fiscal de prestação de serviços, onde incidir recolhimento de impostos, deverá

ser enviada para a empresa de contabilidade, por email ou fax , assim que a receber, para a

emissão das guias para o devido pagamento. Estas guias ficarão disponíveis para impressão

no site da empresa de contabilidade.

14.

Todo fechamento mensal (com documentos originais) deverá ser enviado para a Matriz

(São Paulo) para conferência, até o 10º dia do mês subsequente. Devem ser mantidas có-

pias de todo movimento (relatórios, notas fiscais, recibos etc.) na sede da regional.