7.
Criar banco de emails de tocoginecologistas não sócios para entre os mesmos divulgar as
atividades da Sogesp e motivá-los a se tornar associados.
8.
Promover discussões com temas específicos e de relevância para a comunidade.
9.
Atuar junto aos sócios inativos para que voltem a se associar a Sogesp.
III – Competência dos Representantes Credenciados:
1.
Tentar disponibilizar em hospitais ou clínicas de sua atuação, espaço para que uma
funcionária da SOGESP periodicamente esteja no local, para divulgação dos eventos,
dos novos serviços a serem prestados e para captação de novos sócios e promoção
da entidade.
Orientações para Fechamento Contábil das Regionais
1.
Solicitar repasse mensal de verba para matriz através de relatório demonstrativo de previsão
de despesas (quando necessário).
2.
Efetuar o pagamento das despesas vigentes do mês (sem atraso).
3.
Controlar receitas e despesas, saldos bancários etc..
4.
Emitir relatórios de controle de despesas mensais, relacionando todos os pagamentos efetu-
ados dentro do mês, conciliando-os com o extrato bancário, notas e cupons fiscais, demons-
trativos, recibos, etc.
5.
Emitir relatórios de controle de receitas, relacionando todas as entradas efetuadas na con-
ta da Regional, podendo ser receita com congressos, jornadas, patrocínios, inscrições etc.,
conciliando-os com o extrato bancário.
6.
Criar e controlar o “caixinha” – caixa para efetuar pequenos pagamentos pertinentes à Sede
(papelaria, água, café, correios etc.) mensalmente.
7.
Emitir relatórios de controle de despesas mensais para o caixinha, conciliando-os com o
extrato bancário, notas e cupons fiscais, demonstrativos, recibos etc..
8.
Os recibos correspondentes aos produtos de Vale Alimentação, Vale Transporte e limpeza
das Regionais serão feitos em papel comum. Não pode ser no papel timbrado da SOGESP.
Lembrando que no caso de Vale Transporte, o cálculo para pagamento é efetuado levando-
se em consideração os dias úteis do mês relacionado.
9.
Todos os comprovantes sejam eles recibos, notas fiscais etc., deverão conter em seu verso
toda a descrição do serviço prestado e assinado.
10.
Não serão aceitas notas fiscais do ano anterior, apenas do ano vigente.
11.
Os comprovantes, com exceção dos pequenos, não devem ser anexados a uma folha de sulfite.
Assim evitamos o consumo desnecessário de papel e colaboramos com o Meio Ambiente.
12.
Toda e qualquer prestação de serviço deverá fornecer um comprovante, Nota Fiscal ou Recibo.
13.
Toda Nota Fiscal de prestação de serviços, onde incidir recolhimento de impostos, deverá
ser enviada para a empresa de contabilidade, por email ou fax , assim que a receber, para a
emissão das guias para o devido pagamento. Estas guias ficarão disponíveis para impressão
no site da empresa de contabilidade.
14.
Todo fechamento mensal (com documentos originais) deverá ser enviado para a Matriz
(São Paulo) para conferência, até o 10º dia do mês subsequente. Devem ser mantidas có-
pias de todo movimento (relatórios, notas fiscais, recibos etc.) na sede da regional.